Será a certificação da formação uma vantagem ou apenas burocracia?
Ser uma entidade formadora certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação, promovendo a qualidade e a credibilização das entidades formadoras que operam no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
A certificação é essencial para se diferenciar dos demais, obter prestígio, reconhecimento
e acrescentar qualidade e valor aos seus cursos. É uma garantia de qualidade técnica da formação e acompanhamento da satisfação dos intervenientes (formandos e formadores).
VANTAGENS:
Acesso a financiamento público para a formação.
Acesso e exercício de atividade formativa prevista em legislação setorial.
Isenção de IVA nos serviços de formação (nas áreas certificadas).
Os clientes de entidades formadoras certificadas podem deduzir as despesas com formação profissional no imposto sobre o rendimento singular (IRS).
Os clientes de entidades formadoras têm acesso a diplomas de formação reconhecidos e válidos que aumentam o seu grau de formação/especialização.
O QUE PRECISA GARANTIR:
Existe um conjunto de requisitos e deveres que definem a qualidade da prestação do serviço de formação da entidade formadora:
Situação tributária, contributiva regularizada
Gestor de formação (a tempo completo e com vínculo contratual).
Coordenador pedagógico (com funções regulares e com vínculo contratual).
Formadores para as áreas a certificar - Fichas de formadores modelo DGERT.
Serviço de contabilidade assegurados (interna ou externa).
Atendimento diário a tempo completo nos locais de atendimento ao público.
Espaços comuns com boas condições ambientais e de higiene e segurança.
Salas de formação teórica com 2m2 por formando.
Salas de formação informática com 3m2 por formando (se aplicável).
Equipamentos pedagógicos suficientes e em bom estado de uso.
Planificação da atividade formativa claramente definida e fundamentada.
Formações e conteúdos pedagógicos (por área a certificar).
Manual de Qualidade e Dossier Técnico Pedagógico elaborados.
Regras de funcionamento da formação claramente definidas.
Processos de avaliação e melhoria contínua definido.
Livro de reclamações (caso exista formação presencial)
No caso de ter formação à distância, são também requisitos:
Plataforma de E-learning com pelo menos 1 formação criada
Credenciais de acesso à plataforma para a entidade certificadora (DGERT).
Colaborador com formação ou experiência em Formação à distância, mínia de 1.
VOLUME DE TRABALHO:
O processo de certificação é moroso e muito trabalhoso.
Após todo o trabalho de preparação e submissão da candidatura, que pode levar 1,5 meses a 3 meses (conforme a experiência e especificação da candidatura), a DGERT poderá demorar até 90 dias para emitir um parecer sobre a aprovação da candidatura.
TRABALHOS A REALIZAR:
Levantamento de necessidades de formação e elaboração do diagnóstico;
Redação do Regulamento da Atividade Formativa;
Redação do Plano de Anual da Atividade Formativa ;
Elaboração do Manual da Qualidade da Atividade Formativa (MQAF);
Elaboração dos Anexos do MQAF, Dossier Técnico Pedagógico;
Elaboração dos instrumentos de Avaliação Pós-Formação, de Auditoria e Painel de Indicadores essenciais para o controlo da atividade formativa e consequente manutenção da certificação;
Criação dos produtos pedagógicos (manuais, programas de formação, planos de sessão, e outros documentos pedagógicos) para cada área de formação;
Submissão da candidatura na plataforma DGERT/DSQA.
Pagamentos das taxas à DGERT.
Acompanhamento do pedido e esclarecimentos a prestar à DGERT/DSQA em todas as fases do processo.
Para mais informações consulte a página da DGERT com todos os documentos de apoio.
Ainda ficou com dúvidas? Não quer fazer este processo sem acompanhamento?
Não hesite em nos contactar através do 936 280 710 ou através do nosso formulário e saber como poderemos ajudar. Pode ainda pedir um orçamento sem qualquer compromisso.
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